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Confira o calendário de feriados de 2026

Confira o calendário de feriados de 2026

Em atendimento aos princípios constitucionais da eficiência e transparência, a Prefeitura Municipal divulga Decreto Municipal que regulamenta todos os feriados do ano de 2026; confira:

DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 55, e nos termos das Leis Federais nº 665, de 06 de abril de 1949; nº 1.266, de 08 de dezembro de 1950; nº 6.802, de 30 de junho de 1980; nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002; e da Lei Estadual nº 2.457/1964, com vistas a proporcionar uma programação antecipada às entidades e aos servidores municipais;

CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, expedida pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que definiu as datas de feriados e pontos facultativos no âmbito da União;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 28/1969, que dispõe sobre os feriados municipais; e

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2026 em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços sem qualquer prejuízo à população;

DECRETA:

Art. 1º

No exercício de 2026, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais e as de interesse público.

I – Feriados e Pontos Facultativos Nacionais

  1. 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional) – quinta-feira;

  2. 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;

  3. 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;

  4. 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira;

  5. 03 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;

  6. 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional) – terça-feira;

  7. 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – sexta-feira;

  8. 07 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional) – segunda-feira;

  9. 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – segunda-feira;

  10. 02 de novembro – Finados (feriado nacional) – segunda-feira;

  11. 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional) – domingo;

  12. 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – sexta-feira;

  13. 25 de dezembro – Natal (feriado nacional) – sexta-feira.

II – Feriados Estaduais

  1. 28 de julho – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil (feriado estadual) – terça-feira.

III – Feriados Municipais

  1. 20 de janeiro – Dia de São Sebastião, Padroeiro da Cidade (feriado religioso municipal, conforme Lei Municipal nº 28/1969, art. 1º) – terça-feira;

  2. 04 de junho – Corpus Christi (feriado religioso municipal, conforme Lei Municipal nº 28/1969, art. 3º) – quinta-feira;

  3. 28 de junho – Aniversário de Presidente Dutra (conforme Lei Municipal nº 28/1969, art. 4º) – domingo;

  4. 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo, conforme art. 199 da Lei Municipal nº 452/2010) – quarta-feira.

Art. 2º

O disposto neste Decreto, consolidado no art. 1º, incisos I, II e III, não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam ser executados de forma ininterrupta.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da vigência deste Decreto, emitir calendário de funcionamento de suas unidades, identificando os serviços essenciais que deverão funcionar durante os feriados e pontos facultativos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a prevalecer a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, Estado do Maranhão, aos 02 dias do mês de janeiro de 2026.

RAIMUNDO ALVES CARVALHO
Prefeito Municipal

 

Segue link para download da publicação deste Decreto em Diário Oficial: Edição - Diário Oficial do Município de Presidente Dutra (página 02).


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