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Prefeitura divulga calendário de Feriados para 2023

DECRETO Nº. 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DEPRESIDENTE  DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 55 e nos termos das Leis Federais nº 665 de 06 de abril de 1949, Lei nº 1.266 de 08 de dezembro de 1950, Lei nº 6.802 de 30 de junho de 1980, Lei nº 9.909 de 12 de setembro de 1955, Lei nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002 e Lei Estadual nº 2.457/1964, com vistas a proporcionar uma programação antecipada das entidades e dos servidores municipais; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022 expedida pelo Governo Federal, por seu extinto Ministério da Economia, onde ficaram definidas as datas de ponto facultativo e feriado no âmbito da União; e

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2023 em que não haverá expediente de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços sem qualquer prejuízo à população:

DECRETA:

Art.1º No exercício de 2023, de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal – ressalvada as atividades essenciais e as de interesse público.

I – Feriados e Pontos Facultativos Nacionais:

  1. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – domingo
  2. 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira
  3. 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira
  4. 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira
  5. 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira
  6. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – sexta-feira
  7. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – segunda-feira
  8. 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – quinta-feira
  9. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – quinta-feira
  10. 2 de novembro, Finados (feriado nacional) – quinta-feira
  11. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – quarta-feira
  12. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – segunda-feira

II – Feriados Estaduais:

  1. 28 de julho, Adesão do Maranhão à independência do Brasil (feriado estadual) – sexta-feira

III – Feriados Municipais:

  1. 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, o padroeiro da cidade (Feriado Religioso Municipal, conforme Lei Municipal de nº 28/1969, em seu art. 1º) – sexta-feira
  2. 08 de junho, Corpus Christi (Feriado Religioso Municipal, conforme Lei Municipal de nº 28/1969, em seu art. 3º) – quinta-feira
  3. 28 de junho, Aniversário de Presidente Dutra (conforme Lei Municipal de nº 28/1969, em seu art. 4º) – quarta-feira
  4. 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo, conforme o art. 199 da Lei Municipal de nº 452/2010) – sábado

Art. 2º O disposto neste decreto e consolidado no Art. 1º incisos I, II e III não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se der de forma ininterrupta.

Parágrafo único. As Secretarias municipais devem no prazo de 5 (cinco) dias, contados da vigência deste Decreto, emitir calendário de funcionamento das suas unidades identificando os serviços essenciais que deverão funcionar durante os feriados e pontos facultativos.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a prevalecer a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as atribuições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

RAIMUNDO ALVES CARVALHO
Prefeito Municipal

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