Os decretos de nº 45 e 46 de 2021, através da Controladora-Geral do Município, Izabela Doval, e do Prefeito, Raimundinho da Audiolar, dispõe sobre as novas rotinas administrativas.
DECRETO Nº. 045/2021
11 de janeiro de 2020.
DISPÕE SOBRE O TRÂMITE DO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA; REGULAMENTA A ROTINA DO CONTROLE INTERNO A SER EXERCIDO PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PRESIDENTE DUTRA, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º. Aos Órgãos Públicos Municipais ou equivalentes, que a realização de despesa no âmbito da Administração Direta e Fundos vinculados, deverão seguir a rotina do controle interno abaixo (Anexo I):
1º Fase: Movimentação e Preparação da Despesa
2º Fase: Da Liquidação e do Pagamento:
CAPÍTULO I – DA MOVIMENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA DESPESA
Artigo 2º. Os processos administrativos destinados à aquisição de bens e serviços deverão ser instruídos observando-se as exigências do art. 7° da Lei 8.666/93 e o modelo de Solicitação de Despesa (SD) previsto no anexo II deste Regulamento, especialmente:
I - Indicação precisa do objeto a ser licitado; (1) em se tratando de materiais, deverá conter especificação completa, sem indicação de marca; (2) em se tratando de obra ou serviço, deverá conter projeto básico e/ou projeto executivo (quando se tratar de obra de engenharia completa), devidamente aprovado pela autoridade competente, conforme art. 7º, § 2º, I, da Lei n.º 8.666/1993;
II - Estimativa de custo ou orçamento detalhado em planilha;
a) a estimativa de custo será viabilizada por meio de pesquisa em sistema de registro de preços; preços fixados por órgão oficial competente; ou preços correntes de mercado, obtidos mediante consulta junto a pelo menos três fornecedores ou prestadores de serviços, de preferência que trabalhem com órgãos públicos, não podendo ser computados preços exorbitantes ou inexequíveis;
III - Informação sobre a previsão de recursos orçamentários;
a) Em se tratando de contratação que ultrapasse o exercício, deverá conter declaração do Ordenador de Despesa, de que a despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, sendo compatível com o Plano Plurianual, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
§ 1º. Após o preenchimento da solicitação de despesa (Item 1. da SD) pelo setor competente o processo será encaminhado ao Setor Contábil que indicará a reserva orçamentária. (Item 2. da SD).
§ 2º. Os Órgãos de Protocolo serão responsáveis pela formalização do processo administrativo, indicando o número e realizando a sua autuação. (Item 3. da SD)
§ 3º. Após a abertura do processo o mesmo será encaminhado ao Ordenador de Despesa que irá deliberar sobre a Autorização da Despesa. (Item 4. da SD).
§ 4º. Sendo autorizada a realização da despesa o processo será encaminhado a Comissão Permanente de Licitação.
Artigo 3º. Antes da homologação da Licitação, o processo administrativo será encaminhado a Controladoria Geral do Município para realização de auditoria prévia.
Artigo 4°. O Processo administrativo será reconduzido a Comissão Central de Licitação após a análise realizada pela Controladoria Geral do Município, para que sejam tomadas as medidas necessárias para saneamento do processo ou para formalização do contrato.
Artigo 5°. Nos casos de compras, serviços e obras, a emissão de Nota de Empenho será prescindida de Autorização de Empenho (anexo III).
§ 1º. Após o preenchimento da Autorização de Empenho o Setor Contábil irá proceder à emissão da Nota de Empenho.
§º 2º. Realizado a Emissão da Nota de Empenho o processo será encaminhado ao Arquivo.
CAPÍTULO II– DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA
Artigo 6º. A liquidação da despesa será iniciada pelo Setor de Compras do órgão responsável ou em caso de serviço de engenharia pela Secretaria de Obras.
§ 1º. Após a realização do serviço ou entrega do material, o prestador de serviço ou fornecedor deverá solicitar o pagamento da despesa (conforme Anexo IV), cabendo ao Setor de Protocolo realizar a abertura do processo de pagamento e sua autuação.
§2º. O Setor de Compras ou a Secretaria de Obras irá formalizar o procedimento de Solicitação de Pagamento.
§ 3º. Iniciado o processo de pagamento caberá ao Setor de Protocolo encaminhá-lo ao Setor Contábil para emissão da Nota de Liquidação e Nota de Ordem de pagamento.
§ 4º. A Controladoria do Município emitirá Relatório Sintético de Análise identificando a homologação com ressalva ou sem ressalva, no padrão definido e constante no Anexo V, e fará juntada do mesmo ao respectivo processo de pagamento e o encaminhará ao órgão de origem para a deliberação do pagamento.
§ 5º. Caso o processo de despesa não atenda à conformidade contábil, ao enquadramento legal e à formalização processual, a Controladoria do Município deverá informar aos responsáveis junto aos órgãos municipais as exigências formuladas para saneamento, através de relatório sintético, sendo que estas deverão ser regularizadas no órgão de origem.
Artigo 7º. Após a emissão do Relatório Sintético de Análise e não havendo ressalvas o processo será encaminhado ao órgão responsável para realização do pagamento.
Artigo 8º. O pagamento de despesas somente será efetivado após sua regular liquidação, e será centralizado na Tesouraria Geral do Município, para os órgãos da Administração Direta e para os Fundos Municipais, com exceção do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O pagamento será realizado com cheque nominal ao credor ou por movimentação bancária após a verificação do direito do mesmo pelos fornecimentos de materiais ou prestação de serviços devidamente atestado em face de exame minucioso dos documentos que comprovam o crédito.
Artigo 9º. Após a efetivação do pagamento o processo será encaminhado a Controladoria Geral do Município para verificar se o pagamento obedeceu às normas de controle interno.
Parágrafo único. Realizada análise pela Controladoria Geral do Município o processo será encaminhado ao Setor Contábil pra realização de escrituração e arquivamento.
Artigo 10º. O trâmite processual estabelecido nesse decreto deverá observar o disposto na Instrução Normativa n.º 34, de 19 de novembro de 2014, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).
Artigo 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12º. Revogam-se as disposições em contrário.
RAIMUNDO ALVES CARVALHO
Prefeito Municipal de Presidente Dutra
IZABELA MAR DOVAL
Controladora Geral do Município de Presidente Dutra
ANEXO II DO DECRETO 045/2021
Solicitação de Despesa nº ___/2021
1. Área Solicitante |
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1.1 Denominação: Secretaria Municipal de XXXXXXXXX – Presidente Dutra – MA |
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1.2. Justificativa:
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ANEXOS:
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1 PROJETO BÁSICO: |
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2 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: |
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3 CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO: |
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4 COTAÇÃO PREÇO: |
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1.3. Detalhamento |
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1.3.1 Item |
1.3.2 Qtde |
1.3.3 Und |
1.3.4 Especificação |
1.3.5 Pr.Unitário |
1.3.6 Pr.Total |
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Em anexo |
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Valor Total Geral |
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2. Planejamento- Orçamento
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2.1 Projeto/Atividade |
2.2 Elemento de Despesa
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2.3. FR |
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2.4. Saldo Anterior
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2.5. Reserva |
2.6. Saldo Atual
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2.7. Assinatura |
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3. Protocolo |
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3.1. Processo Nº
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3.2. Data |
3.3. Assinatura |
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4. Ordenador de despesa Autorizo a realização da presente despesa. |
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4.1. Assinatura
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4.2. Data: |
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5. comissão de Licitação |
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5.1. q Art. 24, II |
5.2. q Pregão |
5.3. q Inexigibilidade |
5.4. q Dispensa |
5.5. q Convite: |
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5.6. q Tomada de Preços |
5.7. q Concorrência |
5.8. q Adesão a Ata |
5.9. Data |
5.10 Assinatura |
1. EMPRESA/CONTRATADO (A) |
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1.1 Nome: |
1.2 Código: |
|
1.3 Cadastro nº.: |
1.4 Conta Bancária: |
1.5 Banco: |
1.6 Endereço |
||
1.7 Cidade |
1.8 CNPJ/CPF |
|
1.9 Inscrição Estadual |
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ANEXO III DO DECRETO 045/2021
AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO
2. DADOS DA DESPESA |
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2.1. Unidade Orçamentária: |
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2.2 Projeto/Atividade: |
2.3. Elemento de despesa: |
2.4 FR: |
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2.5 Valor: |
|||||
2.6. Nº de Parcelas: |
2.7 Vencimento: |
2.8. Contrato nº |
|||
2.9. Processo Licitatório nº: |
2.10. Modalidade de Licitação: |
||||
2.11. Processo Dispensa nº: |
2.12. Processo de Inexigibilidade nº: |
||||
3. DETALHAMENTO |
|||||
3.1 Item: |
3.2 Qtde. |
3.3 Unid. |
3.5 Especificação |
3.5 P. Unit. |
3.6 P. Total |
|
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|
3.7 Total |
4. ASSINATURAS |
|
4.1. Comissão de Licitação: |
4.2. Ordenador de Despesa: |
ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
1. EMPRESA CONTRATADA |
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1.1 Nome: |
1.2 Código: |
||||||
1.3 Cadastro nº |
1.4 Conta Bancária: |
1.5 Banco: |
|||||
1.6 Endereço: |
|||||||
1.7 Cidade: |
1.8 C.N.P.J/CPF |
||||||
1.9 Inscrição Estadual/Municipal |
|||||||
2. DADOS DA DESPESA |
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2.1 Processo nº: |
2.2 Nº da N.E: |
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2.3 Projeto/Atividade: |
2.4 Elemento da Despesa: |
2.5 F.R: |
|||||
2.6 Valor: |
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2.7 Nº da Parcela |
2.8 Vencimento: |
2.9 Contrato nº |
|||||
2.10 Processo Licitatório nº: |
2.11 Modalidade de Licitação: |
||||||
2.12 Processo Dispensa nº: |
2.13 Processo de Inexigibilidade nº: |
||||||
3. OBJETO DA DESPESA |
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3.1 Responsável Legal |
3.2 Assinatura |
3.3 Data: |
|||||
4. PROTOCOLO |
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4.1 Processo de Pagamento nº |
4.2 Assinatura |
4.3 Data: |
|||||
5. SETOR DE COMPRAS/ |
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5.1 Assinatura |
5.2 Data: |
A abertura de processo de despesa deve ser instruída com os seguintes dados:
1- Parecer Jurídico
2- Termo de Homologação.
3- Termo de Contrato e Extrato de Publicação.
4- Nota de Empenho.
5- Oficio de Solicitação de Compras ou Ordem de Serviço.
6- Nota Fiscal devidamente validada e atestada.
7- Certidões Negativas de FGTS, INSS e Trabalhista.
8- No caso de Obras deverá ser juntado a ART e o Relatório de Recebimento da Obra.
ANEXO V DO DECRETO 045/2021
RELATÓRIO SINTÉTICO DE ANÁLISE
PROCESSO Nº
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ÓRGÃO
|
O processo de despesa supramencionado foi analisado consoante à conformidade contábil, sua adequação legal, formalização processual, nos termos da Lei 4.320/64 e Lei 8.666/93. Desta análise, cabe-nos registrar que o mesmo:
( ) Foi homologado sem ressalva.
( ) Foi homologado com ressalva(s). Segue(m) a(s) ressalva(s):
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Controladora Geral /Auditor Responsável pelas correções no
Órgão demandante da despesa[1].
Data _____/_____/______ Data _____/_____/______
[1] Para o caso de processo não homologado, corrigido e devolvido à CGM para reanálise.
__________________________________________________________________________________________
DECRETO Nº. 046/2021
11 de janeiro de 2021.
DISPÕE SOBRE O TRÂMITE DO PROCESSO DE COMPRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PRESIDENTE DUTRA, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º. Aos Órgãos Públicos Municipais ou equivalentes, que o processo de compras no âmbito da Administração Direta e Fundos vinculados, deverão seguir a rotina do controle interno estabelecida no Anexo I do presente Decreto.
Artigo 2º. A Secretaria Solicitante deverá encaminhar ofício (Anexo II) ao Setor de Compras informando o tipo e a quantidade do material solicitado.
Artigo 3º. O Setor de Compras irá realizar análise no estoque, e havendo o material solicitado informará ao Ordenador de Despesa.
Parágrafo único. Após a Autorização do Ordenador de Despesa, que irá definir a quantidade a ser fornecida, caberá ao Setor de Compras efetuar a baixa no estoque e realizar a entregar imediata do material a Secretaria Solicitante.
Artigo 4º. Não contendo o material no estoque e considerando que estes ainda não foram licitados, caberá ao Setor de Compras iniciar a rotina estabelecida na Decreto nº. 046/2021, para posteriormente entregá-lo a Secretaria Solicitante.
Artigo 5º. Não contendo o material no estoque e considerando que estes já foram licitados, o Setor de Compras informará ao Ordenador de Despesa.
§ 1º. Após a Autorização do Ordenador de Despesa caberá ao Setor de Compras solicitar ao fornecedor a entrega do material.
§ 2º. O recebimento do material ou produto, bem como a liquidação da despesa será realizada pelo Setor de Compras.
§ 3º. Após o fornecimento e o recebimento do material, o Setor de Compras irá realizar a sua entrega a Secretaria Solicitante.
§ 4º. O Setor de Compras irá providenciar a abertura do Processo de Pagamento, estabelecido nos artigos 6º a 9º do Decreto nº. 046/2021.
Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
RAIMUNDO ALVES CARVALHO
Prefeito Municipal de Presidente Dutra
IZABELA MAR DOVAL
Controladora Geral do Município de Presidente Dutra
ANEXO II
1.0 SECRETARIA SOLICITANTE
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1.1 Denominação |
|
|
1.2 Quantidade |
1.14 Assinatura 1.15 Data
|
2.0 PROTOCOLO
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|
2.1 Processo nº. |
|
2.2 Data |
2.3 Assinatura |
3.0 SETOR DE COMPRAS
|
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3.2 Quantidade |
|
|
||
3.4 Data |
3.5 Assinatura |
|
4.0 AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
|
||||
4.1 Ordenador de Despesa |
||||
4.2 Autorizo a Entrega do Material a Secretaria
|
Quantidade
|
|||
4.3 Autorizo o Fornecimento e a Entrega do Material
|
Quantidade |
|||
4.2 Data |
4.3 Assinatura |
5.0 SETOR DE COMPRAS/ ENTREGA DO MATERIAL
|
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5.1 Material Entregue a Secretaria Solicitante
|
5.2 Quantidade |
4.2 Data |
4.3 Assinatura |
[1] Iniciar a Rotina Estabelecida no Decreto 045/2021 – CGM.
[2] Solicitar ao Fornecedor que venceu a Licitação; Iniciar o Processo de Pagamento.