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Confira a lista atualizada de todos os Feriados no Município

DECRETO Nº. ­47, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. (COM EMENDAS)

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DEPRESIDENTE  DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 55 e nos termos das Leis Federais nº 665 de 06 de abril de 1949, Lei nº 1.266 de 08 de dezembro de 1950, Lei nº 6.802 de 30 de junho de 1980, Lei nº 9.909 de 12 de setembro de 1955, Lei nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002 e Lei Estadual nº 2.457/1964, com vistas a proporcionar uma programação antecipada das entidades e dos servidores municipais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2021 em que não haverá expediente de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços sem qualquer prejuízo à população:

DECRETA:

Art.1º No exercício de 2021, de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal ressalvada as atividades essenciais e as de interesse público.

I – Feriados Nacionais:

a)         1º de janeiro – sexta-feira – Confraternização Universal;

b)         16 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

c)         02 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;

d)        21 de abril – quarta-feira – Tiradentes;

e)         1º de maio – sábado – Dia do Trabalho;

f)        07 de setembro – terça-feira – Independência do Brasil;

g)         12 de outubro – terça-feira – Nossa Senhora Aparecida;

h)          02 de novembro – terça-feira – Finados;

i)          15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República; e

j)         25 de dezembro – sábado – Natal.

II – Feriados Estaduais:

a)         28 de julho – quarta-feira – Adesão do Maranhão à independência do Brasil (já antecipada pelo Poder Executivo Estadual)

III – Feriados Municipais:

a)         20 de janeiro – quarta-feira – São Sebastião (Padroeiro); e

b)         28 de junho – segunda-feira – Aniversário de Presidente Dutra.

Art. 2º O disposto neste decreto e consolidado no Art. 1º incisos I, II e III não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se der de forma ininterrupta.

Parágrafo único. As Secretarias municipais devem no prazo de 5 (cinco) dias, contados da vigência deste Decreto, emitir calendário de funcionamento das suas unidades identificando os serviços essenciais que deverão funcionar durante os feriados e pontos facultativos.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a prevalecer a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as atribuições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2021.

RAIMUNDO ALVES CARVALHO
Prefeito Municipal

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